O escopo do blog é nutrir no espaço acadêmico e intelectual uma discussão séria e científica sobre a relação umbilical entre o Direito e a Filosofia. Para tanto, devem ser assentados dois pressupostos axiais de nossa proposta: a) a perspectiva pretendida nesta página não é tout court jurídica e in re ipsa filosófica, mas interdisciplinar; b) o método utilizado diferencia-se pela capilaridade bibliográfica, isto é, pela inclinação teórica ampla e variada.


quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

A ferrenha disputa entre o ativismo judicial e a intersubjetividade democrática


1. Introdução

Este artigo irá dedicar-se ao dilema e quiçá aporístico tema da pós-modernidade, senão da sociedade contemporânea, um (in)solúvel paradoxo, isto é, tornar plausível e salutar a tensão entre o protagonismo judicial e a integridade da democracia[1]. Afinal de contas, inúmeras correntes teóricas advogam que é preciso respeitar o sentido original dos textos jurídicos escritos pelos fundadores da pátria ou pelos constituintes originários. Por outro lado, também há os que acreditam existir o que se chama de adaptação social e, consequentemente, a normativo-plasticidade das engrenagens do Direito, conjunto que é inegavelmente visto como uma célula do tecido social com o condão de sofrer adaptações.

Demonstrar-se-á, ressalte-se, que dificilmente se busca adentrar nas teias retóricas de um argumento disseminado em terras brasileiras e no núcleo histórico dos fatos, visto que é mais fácil dizer que se importou um excerto de determinada obra e sic et simpliciter vertê-lo para a língua do reprodutor, não raras vezes, sem o cuidado filológico-semântico-contextual e, principalmente - filosófico. Portanto, encaixar o título da postagem em um quadrante de soluções sem o filtro do contexto, da semântica (uma emanação formal da linguagem que nos forma), do estudo dos signos, da fisiologia histórica que imbuiu algumas das correntes tecidas outrora e hodiernamente e da filosofia é uma operação que só pode ser classificada como apedeutismo[2] ou paralogismo.

Sem desdouro para os que não veem dificuldades na empreitada, em que pese a confusão terminológica que tamanha vã e despreparada odisseia pode provocar. As tempestades de uma viagem sem o devido denodo do capitão (estudante) e dos seus grumetes (livros) são capazes de afundar a embarcação (tradição) no profundo sono que a superficialidade e ojeriza ao conhecimento são capazes de introjetar na realidade. O sorriso melífluo do aplauso da concordância majoritária não pode superar a facúndia de um fundamento fruto da imperecível combinação da lógica e historicidade, ambas caminhantes e companheiras da razão.[3]




[1] Cf. Cass R. Sunstein, Radicals in robes: why extreme right-wing courts are wrong for america, 2005.
[2] Há uma candente passagem de um escrito de Rui Barbosa que demonstra claramente o pecado que comete aquele que tem um escotoma no olho e um bloqueio mental diante das transformações. Cf. Luís Viana Filho, A vida de Rui Barbosa, 11ª ed., 1987, p. 44: “A sinceridade, a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana de acertar e produzir. Varia a fé, varia a ciência, varia a lei, varia a justiça, varia a moral, varia a própria verdade, varia, nos seus aspectos, a criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obturado, ou o fóssil, o apedeuta, ou o néscio, o maníaco, ou o presumido. (...) Tirante, porém, essas cabeças privilegiadas, tudo no direito é mudar constantemente...” 
[3] Em breve publicarei o texto integral. 

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