1. Introdução
Este artigo irá dedicar-se ao dilema e
quiçá aporístico tema da pós-modernidade, senão da sociedade contemporânea, um
(in)solúvel paradoxo, isto é, tornar plausível e salutar a tensão entre o
protagonismo judicial e a integridade da democracia[1]. Afinal de contas,
inúmeras correntes teóricas advogam que é preciso respeitar o sentido original
dos textos jurídicos escritos pelos fundadores da pátria ou pelos constituintes
originários. Por outro lado, também há os que acreditam existir o que se chama
de adaptação social e, consequentemente, a normativo-plasticidade das
engrenagens do Direito, conjunto que é inegavelmente visto como uma célula do
tecido social com o condão de sofrer adaptações.
Demonstrar-se-á, ressalte-se, que
dificilmente se busca adentrar nas teias retóricas de um argumento disseminado
em terras brasileiras e no núcleo histórico dos fatos, visto que é mais fácil
dizer que se importou um excerto de determinada obra e sic et
simpliciter vertê-lo para a língua do reprodutor, não raras vezes, sem
o cuidado filológico-semântico-contextual e, principalmente - filosófico.
Portanto, encaixar o título da postagem em um quadrante de soluções sem o
filtro do contexto, da semântica (uma emanação formal da linguagem que nos
forma), do estudo dos signos, da fisiologia histórica que imbuiu algumas das
correntes tecidas outrora e hodiernamente e da filosofia é uma operação que só
pode ser classificada como apedeutismo[2] ou paralogismo.
Sem desdouro para os que não veem
dificuldades na empreitada, em que pese a confusão terminológica que tamanha vã
e despreparada odisseia pode provocar. As tempestades de uma viagem sem o
devido denodo do capitão (estudante) e dos seus grumetes (livros) são capazes
de afundar a embarcação (tradição) no profundo sono que a superficialidade e
ojeriza ao conhecimento são capazes de introjetar na realidade. O sorriso
melífluo do aplauso da concordância majoritária não pode superar a facúndia de
um fundamento fruto da imperecível combinação da lógica e historicidade, ambas
caminhantes e companheiras da razão.[3]
[1] Cf.
Cass R. Sunstein, Radicals in robes: why extreme right-wing courts are
wrong for america, 2005.
[2] Há uma candente passagem de um escrito de
Rui Barbosa que demonstra claramente o pecado que comete aquele que tem um
escotoma no olho e um bloqueio mental diante das transformações. Cf. Luís Viana
Filho, A vida de Rui Barbosa, 11ª ed., 1987, p. 44: “A sinceridade,
a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana
de acertar e produzir. Varia a fé, varia a ciência, varia a lei, varia a
justiça, varia a moral, varia a própria verdade, varia, nos seus aspectos, a
criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos
mandamentos, tudo varia. Só não variam o obturado, ou o fóssil, o apedeuta, ou
o néscio, o maníaco, ou o presumido. (...) Tirante, porém, essas cabeças
privilegiadas, tudo no direito é mudar constantemente...”
[3] Em breve publicarei o texto
integral.